1º Pode ser firmado em 02(dois) períodos, desde que a soma dos períodos não
ultrapasse 90 (noventa) dias e que nenhum deles seja inferior a 30 dias.
2º Ambas as partes estão dispensadas do cumprimento de aviso-prévio e multa
indenizatória no final do contrato.
3º Se interrompido antes do prazo:
- Pelo empregador, este será obrigado a pagar ao empregado, a título de indenização,
e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato (Art. 479 – CLT), além
da multa indenizatória.
- Pelo empregado, este será obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que
desse fato resultarem, porém, não excedendo àquele a que teria direito o empregado, em
idênticas condições.(Art. 480 – CLT)
4º Vencido o prazo do contrato, este passa a ser por tempo indeterminado.
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