Contrato de experiencia - quais são suas particularidades?

Modificado em Qui, 8 Ago, 2019 na (o) 3:14 PM

1º Pode ser firmado em 02(dois) períodos, desde que a soma dos períodos não

ultrapasse 90 (noventa) dias e que nenhum deles seja inferior a 30 dias.

2º Ambas as partes estão dispensadas do cumprimento de aviso-prévio e multa

indenizatória no final do contrato.

3º Se interrompido antes do prazo:

- Pelo empregador, este será obrigado a pagar ao empregado, a título de indenização,

e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato (Art. 479 – CLT), além

da multa indenizatória.

- Pelo empregado, este será obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que

desse fato resultarem, porém, não excedendo àquele a que teria direito o empregado, em

idênticas condições.(Art. 480 – CLT)

4º Vencido o prazo do contrato, este passa a ser por tempo indeterminado.

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