Sempre que o empregado deixar de cumprir seus deveres e obrigações para com o empregador, infringir normas internas, trabalhistas e/ou de segurança, bem como praticar atos nocivos ao ambiente de trabalho, aos superiores hierárquicos, colegas, subalternos ou terceiros. De acordo com o artigo 482 da CLT, são atos que constituem Justa Causa, portanto motivos para advertências e suspensões:
- Ato de Improbidade – furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, desonestidade, abuso, fraude ou má fé.
- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento – ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e a empresa, comportamento incorreto e irregular do empregado.
- Negociação Habitual – exercício de forma habitual de atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exercendo outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
- Condenação Criminal – condenação criminal passado em julgado.
- Desídia – pouca produção, atrasos freqüentes, faltas injustificadas ao serviço, produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
- Embriaguez Habitual ou em Serviço – embriaguez comprovada através de exame pericial.
- Violação de Segredo da Empresa – violação feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa.
- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação – desobediência a uma ordem especifica, verbal ou escrita, ou desobediência a uma ordem genérica.
- Abandono de Emprego – falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias, ou trabalho em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.
- Ofensas Físicas – praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.
- Lesões a Honra e a Boa Fama – gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoa-lo em sua dignidade pessoal.
- Jogos de Azar – jogador que tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável.
- Outros - Utilização indevida ou para fins adversos de benefícios concedidos pela empresa, tais como vale transporte, vale alimentação etc.
As advertências, suspensões e demissões por justas causas devem, sob pena de serem descaracterizadas, observar e conter os seguintes elementos:
- Gravidade – a penalidade aplicada deve corresponder ao grau da falta cometida.
- Atualidade – a punição deve ser aplicada em seguida à falta cometida.
- Imediação – deve conter vinculação direta entre a falta e a punição.
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