Segurança - A empresa é obrigada a fornecer equipamentos de segurança aos seus funcionários?

Modificado em Qui, 8 Ago, 2019 na (o) 3:08 PM


Independentemente do ramo de atividade da Empresa, ou da obrigação a CIPA, qualquer função que proporcione risco a vida ou a saúde do trabalhador deve ser exercida com os equipamentos de segurança individuais específicos, que contenham qualidades suficientes para prevenir a vida e a saúde do trabalhador.

 


A Empresa é obrigada a fornecer a seus empregados gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, mediante recibo especifico com descriminação do EPI fornecido, nome, CTPS, período máximo de utilização, C.A. (Certificado de Aprovação), assinatura do Empregado e data da entrega e devolução.

O Empregado tem a obrigação de utilizar o EPI apenas para a atividade a que se destina, zelar pela guarda e conservação do mesmo, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso e cumprir as determinações do Empregador sobre o uso adequado, estando sujeito à demissão, até por justa causa, caso descumpra tais determinações.

O Empregador que ignora esta condição corre o risco de ser multado, além de responder a processos trabalhistas, penais, e até indenizatórios, conforme o caso.

Orientamos nossos clientes a procurarem um profissional da área (Técnico de Segurança do Trabalho) para elaboração do P.P.R.A (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) NR-9 para que sejam constatadas as áreas de risco, os cuidados a serem observados e os EPI’s a serem utilizados.


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