Alteração Cadastral de Inscrição Estadual por estabelecimento registrado na JUCERJA

Modificado em Qua, 16 Dez, 2020 na (o) 10:44 AM

Alteração Cadastral arquivada na JUCERJA 

O REGIN (Integrador Estadual) proporciona uma entrada única de dados para manter a uniformidade das informações entre os órgãos conveniados. Desta forma, o objetivo é que o Pedido de Alteração Cadastral realizado no órgão de registro (JUCERJA) por meio do REGIN seja recebido e, caso não tenha divergências cadastrais ou exigências a serem cumpridas, processado por todos os órgãos conveniados, inclusive a SEFAZ-RJ.

Confira os dados de sua inscrição estadual e verifique se a alteração que deseja comunicar já foi processada corretamente na base de dados da SEFAZ-RJ. Para isso, utilize a ferramenta de Consulta de inscrição estadual (CISC) ou acesse o SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) por meio de um certificado digital, onde encontrará informações mais detalhadas sobre os dados cadastrais da inscrição estadual.

Caso os dados da inscrição estadual não tenham sido atualizados na SEFAZ-RJ, o Pedido de Atualização Cadastral da Inscrição Estadual deverá ser solicitado por meio do REGIN na opção “Legalização/Atualização de Inscr. Receita Estadual”, conforme orientações abaixo.

SOMENTE após se certificar de que as alterações foram devidamente atualizadas nos órgãos de registro (JUCERJA e/ou Receita Federal), para alterar os dados cadastrais da inscrição estadual na SEFAZ-RJ, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

1. Acesse o Portal da JUCERJA --> “Serviços” --> “REGIN” --> “Serviços REGIN” --> “Pedido de Legalização de Inscrição”;

2. Preencha login e senha do usuário. Caso não possua, realize o cadastro seguindo as orientações na própria página;

3. Selecione o Município do estabelecimento e Órgão de Registro = "Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro";

4. A pergunta "Seu documento já foi registrado no Órgão Competente?”, deve ser marcada com "NÃO" para que o Requerimento seja transmitido para a SEFAZ-RJ;

ATENÇÃO: Essa pergunta deverá ser marcada com "SIM" apenas quando for necessário regularizar (corrigir/incluir) os dados cadastrais exclusivamente na Receita Federal (RFB), ou seja, nos casos em que a alteração cadastral do estabelecimento estiver registrada SOMENTE no órgão de registro (JUCERJA), mas por algum motivo não realizou seu devido registro na Receita Federal e deseja corrigir os dados cadastrais do estabelecimento exclusivamente na RFB. Nestes casos, ao marcar a opção "SIM", o Requerimento será enviado exclusivamente para a RFB e não será processado pela SEFAZ-RJ.

5. Selecione o Evento de Solicitação e Regularização de Inscrição: "Legalização/Atualização de Inscr. Receita Estadual"; 

6. Preencha o Número de Registro (NIRE mais recente/atual) e o CNPJ, clique em CONTINUAR e preencha os demais campos solicitados. As informações que não forem solicitadas durante o preenchimento do Requerimento serão importadas automaticamente da base de dados da JUCERJA/Receita Federal;

NOTA: Adotando os procedimentos acima, como o CNPJ do estabelecimento possui uma inscrição estadual, o sistema reconhecerá o seu pedido como "Atualização de Dados Cadastrais" da inscrição estadual perante o Cadastro da SEFAZ-RJ.

7. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Legalização/Atualização da Inscrição Estadual, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: "Pendências" ou “Resposta das Análises” -> "Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro" -> "Análise" ou “Deferido” ou "Indeferido", e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.

ATENÇÃO: Somente nos casos em que o CNPJ do contribuinte possua atividades econômicas (CNAEs) de controle diferenciado listados na Portaria SUCIEF nº 41/2018 (disponível na opção "Legislação" no Portal de Cadastro), o Requerimento Eletrônico de solicitação de inscrição estadual ou atualização cadastral de Estabelecimento registrado na JUCERJA será submetido ao procedimento presencial com exigência de apresentação de documentos na Repartição Fiscal.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.

Para dúvidas e mais informações referentes ao preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.

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