O principal impacto do e-Social nas relações trabalhistas ocorrerá em relação aos prazos estabelecidos por Lei. Não será mais possível, por exemplo, gerar férias retroativas ou colocar o empregado de férias sem cumprir os prazos legais. Aviso prévio retroativo ou qualquer outro artifício que burle a legislação, também, não será mais possível.
A Receita Federal, o INSS, a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho terão em tempo hábil todas as informações das folhas de pagamento mensais das empresas, inclusive quanto e quando dos valores pagos a cada empregado ou autônomo, portanto, a melhor forma
de encarar esta nova obrigação acessória é se adequar e cumprir as legislações vigentes em toda amplitude, sem nenhuma outra possibilidade.
É muito importante que as Empresa tenham suas rotinas de admissão e demissão bem definidas, um regulamento interno vinculado ao Contrato de Trabalho com normas claras e pautadas nas legislações vigentes e um atualizado planejamento, principalmente, quanto as concessões de férias e pagamento de 13º Salario.
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