A exibição de publicidade em áreas públicas ou particulares necessita de autorização da Prefeitura. Dependendo do bairro no qual se deseja instalar o anúncio publicitário, poderá haver uma maior restrição no modelo do letreiro e na sua forma de exibição, tendo em vista que algumas áreas do município foram consideradas de preservação do patrimônio paisagístico e cultural. Qualquer publicidade deverá ter autorização da Administração Pública, salvo aquelas que se encontrem dentro do estabelecimento.
É importante lembrar que somente os estabelecimentos que já estejam licenciados poderão solicitar autorização para exibir publicidade, visto que o número da inscrição municipal deve ser obrigatoriamente informado.
O primeiro passo para a legalização do anúncio é preencher o requerimento eletrônico na página do "Rio Mais Fácil Negócios" escolhendo a aba "Autorizações" e em seguida a opção "Requerimento de Autorização para Publicidade". Deverão ser informados o CPF da pessoa que preenche o requerimento, o CNPJ da empresa e a inscrição municipal, posteriormente serão solicitados os dados de contato da empresa, os dados da pessoa que preenche o requerimento e os dados do anúncio. Ao término do cadastramento o formulário de requerimento de publicidade deverá ser impresso e anexado à documentação exigida para encaminhamento ao órgão indicado para a abertura do processo. Somente após o deferimento do processo pelo diretor do órgão responsável e o pagamento Taxa de Autorização de Publicidade é que o anúncio poderá ser exibido. A alteração de qualquer característica do anúncio implicará novo procedimento de autorização.
Alertamos que a autorização para exibir publicidade é concedida a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante despacho fundamentado pelo interesse público.
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