Para exibir sua marca sem dores de cabeça é muito importante fazer a legalização do letreiro no Rio de janeiro, ou na sua cidade, para que o letreiro da sua fachada esteja legalizado e seu negócio não sofra nenhuma penalidade.
Qualquer publicidade deverá ter autorização da Administração Pública, salvo aquelas que se encontrem dentro do estabelecimento.
É importante lembrar que somente os estabelecimentos que já estejam licenciados poderão solicitar autorização para exibir publicidade, visto que o número da inscrição municipal deve ser obrigatoriamente informado.
De acordo com o site da AFAERJ (Associação dos Fiscais de Atividades Econômicas do Rio de Janeiro), os anúncios se classificam assim;
- “outdoors” ou tabuletas – autorizados em imóveis edificados, não edificados, logradouros e áreas públicas, em medidas padronizadas;
- painéis e letreiros – Simples ou luminosos, com área nunca superior a 300 m2;
- indicadores de logradouros – luminosos, colocados em áreas públicas, esquinas de logradouros, em estacionamentos e vias internas de áreas condominiais, de acordo com modelos próprios;
- indicadores de direção, de bairro ou locais turísticos, luminosos, instalados em logradouros, áreas públicas ou imóveis particulares;
- indicadores de parada de coletivos, simples ou luminosos, afixados no passeio, em postes indicadores de parada de coletivos;
- indicativos de hora e temperatura, luminosos,
- faixas;
- balões;
- bóias e flutuantes
- prospectos e panfletos;
- cabines telefônicas.
Quanto à localização, os anúncios podem veiculados em:
- imóveis edificados;
- imóveis em construção;
- imóveis não edificados
- logradouros ou áreas públicas
- área de condomínio.
Quanto à iluminação, podem ser:
- simples – sem iluminação, ou iluminados com iluminação externa;
- luminosos – com iluminação interna.
ANÚNCIOS INDICATIVOS E ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS
Indicativos são os anúncios colocados na fachada do imóvel, no próprio local onde a atividade é exercida, desde que contenham apenas referências ao estabelecimento, não podendo mencionar qualquer referência a terceiros e nem estarem instalados acima do piso do 3° pavimento ou a mais de 6 metros do nível do solo.
Publicitários são os anúncios:
- afixados no próprio local onde a atividade é exercida, com referência a produtos, marcas ou nomes de terceiros;
- afixados fora do local onde a atividade é exercida, com ou sem marca de produtos;
- afixados acima ou que ultrapassem o piso do terceiro pavimento da edificação;
- colocadas no alto das edificações, sobre telhado ou cobertura, nas fachadas acima do piso do último pavimento e nas empenas cegas de prédios;
- veiculados em imóveis em construção;
- afixados ao solo da área livre do imóvel.
A distinção entre anúncios publicitários é importante face à legislação da legalização de letreiros do Rio de janeiro e ao tratamento tributário.
ANÚNCIOS PROVISÓRIOS
São os do tipo “brevemente aqui”, “aluga-se”, “vende-se”, ou semelhantes, bem como os destinados a veicular mensagens sobre liquidações, ofertas especiais ou congêneres, e eventos.
PROIBIÇÕES
Não é permitido veicular publicidade:
- que prejudique o direito de terceiros;
- que cause danos de qualquer natureza ao patrimônio público;
- que utilize incorretamente a língua portuguesa;
- que utilize linguagem vulgar;
- pintada em paredes e muros;
- em porta de garagens;
- em árvores e postes;
- em calçadas e meios-fios;
- em túneis, viadutos, passarelas e pontes;
- em parques, praças, jardins e áreas florestais;
- em estátuas, monumentos e prédios históricos;
- em canteiros de avenidas;
- a menos de 200 metros dos emboques de túneis e de pontes, viadutos e passarelas; na orla marítima e na faixa de domínio de lagoas; em encostas de morros, habitados ou não; em áreas florestadas; na faixa de domínio de estradas municipais, estaduais e federais, como tal entendido o espaço de quinze metros situado nas margens de seu leito (Lei Orgânica do Município, art.463, § 5°).
TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
Para a legalização de letreiros no Rio de Janeiro
A Taxa de Autorização de Publicidade é devida pela colocação de qualquer publicidade ao ar livre ou em locais expostos ao público, com exceção de:
- anúncios colocados no interior do estabelecimento, isto é, distantes 60 cm., no mínimo, da entrada de sua área construída;
- anúncios e filmes, atrações ou peças, colocados nas casas de diversões;
- anúncios cívicos e educacionais, bem como anúncios de propaganda de certames, congressos, exposições, desde que não veiculem marcas e firmas e produtos;
- placas indicativas de direção, com os nomes do Touring Club do Brasil e do Automóvel Club do Brasil;
- painéis ou tabuletas exigidas pela legislação própria e afixados em locais de obras de construção, no período e sua duração
- anúncios em táxi;
- prospectos e panfletos de distribuição interna, vedada a distribuição na via pública e estádios;
- anúncios em veículos de transporte e passageiros e de carga, bem como em veículos de propulsão humana ou animal. Nestes casos somente pode ser feita referência à razão social e número de telefone do anunciante;
- anúncios de eventos de interesse cultural, turístico, desportivo ou social, por ato do Prefeito.
ONDE LEGALIZAR ???
Se não quiser ter nenhuma dor de cabeça na hora de fazer a legalização de letreiros no Rio de janeiro, resolva tudo aqui no Abrindo empresa! Mas se quiser se aventurar …
O primeiro passo para a legalização do letreiro é preencher um requerimento eletrônico na página do “Carioca Digital” (é preciso fazer um cadastro no portal), escolhendo a aba SILFAE (Sistema de Informações de Licenciamento e Fiscalização de Atividades Econômicas) e a opção “Requerimento de Autorização para Publicidade”. Deverão ser informados o CPF da pessoa que preenche o requerimento, o CNPJ da empresa e a inscrição municipal, posteriormente serão solicitados os dados de contato da empresa, os dados da pessoa que preenche o requerimento e os dados do anúncio. Ao término do cadastramento deverá o formulário de requerimento de publicidade deverá ser impresso e anexado à documentação exigida para encaminhamento ao órgão indicado para a abertura do processo. Somente após o deferimento do processo pelo diretor do órgão responsável e o pagamento da taxa de publicidade é que o letreiro poderá ser exibido. A alteração de qualquer característica do anúncio implicará novo procedimento de autorização.
Alertamos que a autorização para exibir publicidade é concedida a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante despacho fundamentado pelo interesse público.
Acesse aqui o Decreto Nº 40.712/2015 que regula a exibição de letreiros na cidade do Rio de Janeiro
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Fonte: http://www.afaerj.org.br/site/index.php/magentheme/publicidade
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