“A concessão de férias deve ser participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de,
no mínimo 30(trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo”. (Art. 135 – CLT).
“O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do
respectivo período”. (Art. 145 – CLT)
A empresa deverá comunicar à CONTABILIDADE, por e-mail, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, a concessão de férias para seus empregados, especificando o
nome do empregado, o período de gozo das férias, e se será concedido ou não abono
pecuniário.
Férias coletivas?
Conforme orientação da questão anterior, sendo que, neste caso, independente de que todos
os empregados tenham ou não direito a férias. As férias poderão ser divididas em até 2
períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. O MTB deverá ser informado
com antecedência mínima de 15 dias do início das férias coletivas, exceto para a empresa
enquadrada no Simples Nacional.
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