São 3 tipos possíveis:
1-Dispensa com cumprimento de aviso-prévio:
- O empregado deve assinar o aviso prévio na data em que for dispensado.
- A empresa tem 01(um) dia após o último dia de aviso-prévio para pagar a rescisão.
2-Dispensa sem cumprimento de aviso-prévio:
- O empregado deve ser comunicado por escrito.
- A empresa tem 10(dez) dias para pagar a rescisão, a contar da data do aviso.
3-Dispensa de empregados em experiência:
- O empregado deve ser comunicado, por escrito, no dia anterior do término do contrato.
- A empresa tem 01(um) dia após o final do contrato para pagar a rescisão.
Em todos os casos, a CONTABILIDADE deverá ser comunicada imediatamente:
Por telefone, para maior agilização do processo.
Por e-mail, com todas as informações sobre o empregado, tipo de dispensa, data da
dispensa, e aviso prévio e/ou carta de dispensa, em anexo.
De acordo com a Lei nº12.506 de 11/10/2011 a cada 1(um) ano de serviço prestado será
acrescido 3(três) dias no aviso prévio, até o máximo de 60(sessenta) dias, perfazendo total de
90 (noventa) dias.
De acordo com a Lei nº7.238/84, artigo 9: “O empregado dispensado, sem justa causa no
período de 30(trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito a
indenização adicional de 1(um) salário mensal”. Esta regra não se aplica em caso de pedido de
demissão.
ATENÇÃO!!!
A COMUNICAÇÃO POR ESCRITO É OBRIGATÓRIA E INDEPENDE DA COMUNICAÇÃO
POR TELEFONE.
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