Demissão - como proceder ?

Modificado em Qui, 8 Ago, 2019 na (o) 3:12 PM

São 3 tipos possíveis:

1-Dispensa com cumprimento de aviso-prévio:

- O empregado deve assinar o aviso prévio na data em que for dispensado.

- A empresa tem 01(um) dia após o último dia de aviso-prévio para pagar a rescisão.

2-Dispensa sem cumprimento de aviso-prévio:

- O empregado deve ser comunicado por escrito.

- A empresa tem 10(dez) dias para pagar a rescisão, a contar da data do aviso.

3-Dispensa de empregados em experiência:

- O empregado deve ser comunicado, por escrito, no dia anterior do término do contrato.

- A empresa tem 01(um) dia após o final do contrato para pagar a rescisão.

Em todos os casos, a CONTABILIDADE deverá ser comunicada imediatamente:

Por telefone, para maior agilização do processo.

Por e-mail, com todas as informações sobre o empregado, tipo de dispensa, data da

dispensa, e aviso prévio e/ou carta de dispensa, em anexo.

De acordo com a Lei nº12.506 de 11/10/2011 a cada 1(um) ano de serviço prestado será

acrescido 3(três) dias no aviso prévio, até o máximo de 60(sessenta) dias, perfazendo total de

90 (noventa) dias.

De acordo com a Lei nº7.238/84, artigo 9: “O empregado dispensado, sem justa causa no

período de 30(trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito a

indenização adicional de 1(um) salário mensal”. Esta regra não se aplica em caso de pedido de

demissão.

ATENÇÃO!!!

A COMUNICAÇÃO POR ESCRITO É OBRIGATÓRIA E INDEPENDE DA COMUNICAÇÃO

POR TELEFONE.

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