Vale transporte é obrigatório ?
Sim, o Vale-transporte é obrigatório se solicitado pelo Empregado, por isso, é igualmente obrigatório que o Empregado preencha uma ficha de “Solicitação de Vale Transporte” em sua admissão e, periodicamente, principalmente se houver mudança de endereço, solicitando ou dispensando o fornecimento de Vale Transporte ao Empregador.
É importante frisar que, o uso inadequado do Vale Transporte e/ou a declaração falsa de endereço residencial e/ou de trajeto de viagem incorreto, por parte do Empregado, poderá resultar em sua demissão por justa causa.
Seu desconto em folhe é de 6% do salário do funcionário, limitado ao valor total do beneficio.
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