Com certeza. Quanto maior o numero de Empregados, maior é a necessidade de planejar pagamentos de férias e da primeira parcela de 13º Salário entre os meses de janeiro e dezembro, para férias, e de fevereiro a novembro, para a primeira parcela do 13º Salário, com o objetivo principal de estabilizar o fluxo de caixa, evitando desembolsos excessivos e imprevistos, e cumprindo a legislação trabalhista sem maiores transtornos para a administração e a operação de sua Empresa.
Tanto as férias quanto à parcela de 13º Salário paga fora do prazo acarretam multa ao Empregador, e no caso das férias, esta ainda gera o direito de pagamento em dobro ao Empregado, por isso, e só isso, já justifica tal planejamento, contudo, há também aspectos relacionados à Empresa como período adequado para a concessão de férias em função das vendas ou de épocas festivas e a disponibilidade de recursos financeiros, que devem ser considerados no planejamento.Este artigo foi útil?
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