CERTIDÃO CONJUNTA FEDERAL

Modificado em Qui, 24 Out, 2019 na (o) 5:21 PM

Certidão certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. 

Logo, se a empresa tiver débitos de GPS, Tributos federais, Simples Nacional ou outros débitos inscrito na Divida ativa da união, não será possível a emissão da Certidão.

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