O Parcelamento do Simples Nacional pode ser realizado uma vez por ano, em até 60 parcelas, com parcela minima de 300,00.
A Receita Federal não dá a opção de escolher a quantidade de parcelas, ela buscará automaticamente o valor dos débitos em aberto e dividirá pela quantidade máxima possível.
O pagamento da primeira parcela será para até dois dias uteis após a adesão do parcelamento.
Da segunda parcela em diante as parcelas vencerão no ultimo dia útil de cada mês, só podendo ser emitidas a partir do dia 10.
Sobre o valor de cada parcela incidirá juros atualizados mensalmente.
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