PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

Modificado em Ter, 22 Out, 2019 na (o) 5:02 PM

O Parcelamento do Simples Nacional pode ser realizado uma vez por ano, em até 60 parcelas, com parcela minima de 300,00. 

A Receita Federal não dá a opção de escolher a quantidade de parcelas, ela buscará automaticamente o valor dos débitos em aberto e dividirá pela quantidade máxima possível. 

O pagamento da primeira parcela será para até dois dias uteis após a adesão do parcelamento. 

Da segunda parcela em diante as parcelas vencerão no ultimo dia útil de cada mês, só podendo ser emitidas a partir do dia 10.

Sobre o valor de cada parcela incidirá juros atualizados mensalmente. 

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo