Dossiê Digital de Atendimento (DDA)

Modificado em Qua, 16 Dez, 2020 na (o) 11:05 AM

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no exercício das atribuições previstas no art. 79 e no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, declara: 

Art. 1º Ficam disponíveis por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018, os seguintes serviços:

I - requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e pessoa física, com os documentos instrutórios dessa atividade;

II - requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND ITR);

III - requerimento de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;

IV - retificação de documentos de arrecadação - Guia da Previdência Social - GPS;

V - retificação de documentos de arrecadação - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF;

VI - solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

VII - requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013;

VIII - termo de opção pelo Regime Especial de Tributação - RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013;

IX - requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);

X - formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017;

XI - requerimento para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;

XII - requerimento para isenção de IPI na aquisição de veículos por cooperativa de trabalho, observado o disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017;

XIII - requerimento para transferência a terceiros de veículo adquirido com isenção, observado o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017, e no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017;

XIV - entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro);

XV - entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios desse serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.471, de 30 de maio de 2014;

XVI - entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.471, de 30 de maio 2014;

XVII - entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 8º da Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015;

XVIII - apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios desse serviço, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006;

XIX - entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;

XX - apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado - OEA, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1598, de 9 de dezembro de 2015;

XXI - entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1291, de 19 de setembro de 2012, da Instrução Normativa RFB nº 1612, de 26 de janeiro de 2016, e da Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019;

XXII - entrega de Requerimento de Admissão e Exportação Temporária, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015;

XXIII - entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016;

XXIV - solicitação de habilitação em sistemas; e

XXV - entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF.

XXVI - entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório.

 
 (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 4, de 31 de julho de 2020)

Art. 2º À análise documental de DDA sem assinatura digital ou eletrônica, cuja exigência de assinatura não foi definida pela Coordenação responsável pelo processo de trabalho para o DDA, aplica-se as exigências de assinatura do protocolo físico do serviço.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019.

 

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA

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