O atestado médico deve ser apresentado ao empregador em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o retorno do empregado ao serviço (desde que previsto em manual de conduta e regulamento interno), contendo, se autorizado pelo funcionário, de forma clara a especificação da doença que motivou o afastamento, devidamente assinado por médico clínico geral ou especialista específico, devendo ainda conter o número de registro do medico no CRM legível.
A Jurisprudência considera de bom senso atestado médico dentro das características acima que justifique o acompanhamento por parte do empregado a conjugue, filhos, pai e/ou mãe, contudo, não acoberta declarações de comparecimento, nem tão pouco acompanhamentos a qualquer outro tipo de parente ou pessoa.
Declaração de Comparecimento (Médico ou Odontológico) do SUS ou particular não abona o dia de trabalho, e nem o período declarado.
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