PPP, PCMSO E PPRA? O que é e quando são obrigatórios ?

Modificado em Qui, 8 Ago, 2019 na (o) 2:59 PM


PPP são as iniciais de PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO: 

é obrigatório, consiste num documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à Empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos, devendo ser elaborado por Técnico de Segurança do Trabalho com base no L.T.C.A.T. (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, atualizado anualmente, e fornecido via ao Empregado quando de sua demissão, ou se solicitado por Perícia Médica para fins de concessão de benefícios por incapacidade. Estão previstas multas de valor significativo para o descumprimento deste procedimento. (IN-INSS nº 99 de 05/12/03)


PCMSO são as iniciais de PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAUDE OCUPACIONAL:

é obrigatório, tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza sub clínica, além das constatações das existências de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, devendo ser elaborado periodicamente por profissional específico de segurança e medicina do trabalho, garantida a efetiva elaboração e implantação pela Empresa, zelando pela sua eficácia, custeando, sem ônus para o Empregado, todos os procedimentos relacionados, inclusive os graus de risco e insalubridades nele descritos. (NR-7)


PPRA são as iniciais de PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS: 

é obrigatório, tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, devendo ser elaborado periodicamente por profissional especifico de segurança e medicina do trabalho, garantida a efetiva elaboração e implantação pela Empresa, zelando pela sua eficácia, custeando, sem ônus para o Empregado, todos os procedimentos relacionados, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual adequados tecnicamente ao risco ao que o trabalhador está exposto e à atividade exercida nele descrita. (NR-9)


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