Reparcelamento - Simples Nacional

Modificado em Ter, 22 Out, 2019 na (o) 5:13 PM

Caso a empresa já tenha parcelamento em andamento, poderá optar por reparcelamento para incluir mais débitos, desde que observado o limite de um parcelamento por ano. 

Caso a empresa tenha tenha aderido ao parcelamento em algum mês de 2019, só conseguirá realizar reparcelamento no ano de 2020. 

Conforme previsto na IN RFB 1508/2014, Art 2º, § 2º.

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