Caso a empresa já tenha parcelamento em andamento, poderá optar por reparcelamento para incluir mais débitos, desde que observado o limite de um parcelamento por ano.
Caso a empresa tenha tenha aderido ao parcelamento em algum mês de 2019, só conseguirá realizar reparcelamento no ano de 2020.
Conforme previsto na IN RFB 1508/2014, Art 2º, § 2º.
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