Redução na taxa de migração das EIRELIS
A JUCERJA reduziu a taxa de transformação de empresas do tipo jurídico EIRELI em Sociedade Limitada (mantendo-se a característica de unipessoal), para aqueles que queiram atualizar o instrumento. O valor está fixado em R$ 50 até o dia 31 de dezembro de 2021. O Governo Federal extinguiu as EIRELIS através da lei 13.874/2019, publicada em agosto de 2021.
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