TAXA DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO

Modificado em Qui, 10 Set, 2020 na (o) 2:09 PM

Taxa de Licença para Estabelecimento


 

Atendimento Virtual – SUBLFCU

 

Em função da prevenção ao Coronavírus, a Secretaria Municipal de Fazenda criou canais de atendimento ao contribuinte, por meio de e-mails, para evitar o deslocamento dos cidadãos, conforme disposto nos Decretos 47247/2020, 47263/2020 e 47264/2020, às Gerências de Licenciamento e Fiscalização (GRLF) e à Coordenadoria de Controle Urbano (CCU). Cada endereço eletrônico atende a uma região específica. O canal pode ser utilizado para esclarecer eventuais dúvidas e consultar o andamento de processos eletrônicos.

 

Saiba mais aqui: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=11060617

 

 

Art. 16 do Decreto 41.827/16

 

Art. 16 A Taxa de Licença para Estabelecimento não será devida nas seguintes hipóteses de alteração de alvará:

 

I — alteração de nome da pessoa física em virtude de casamento, divórcio ou qualquer fato decorrente do exercício de direitos civis ou por decisão judicial;
II — alteração de razão social ou denominação da pessoa jurídica em decorrência de alteração contratual, decisão judicial ou outro motivo;
III – inclusão ou exclusão de abreviaturas complementares ao nome, razão social ou denominação, tais como ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte), MEI (microemprempreendedor individual) ou outra legalmente prevista;
IV — alteração de endereço por simples exclusão de unidade imobiliária, supressão parcial de local já licenciado ou qualquer reendereçamento que não implique acréscimo de imóvel, área ou local não integrante, até então, do licenciamento;
V — alteração de endereço em virtude de mudança na denominação de logradouro ou de renumeração do imóvel licenciado;
VI — exclusão de atividade, sem acréscimo de outra;
VII — alteração ex-officio de denominação de atividade, em razão de decisão administrativa referente ao uso e aplicação do Código de Atividades Econômicas (CAE) do Município, tal como aquela que acarrete redefinição, reclassificação, inibição ou mudança de nomenclatura de atividade licenciada.

 

Estão isentos do pagamento da taxa:

  • as atividades artesanais exercidas em pequena escala, no interior de residências, por deficientes físicos, e pessoas com idade superior a sessenta anos;
  • as entidades de assistência social, desde que atendidos os pressupostos de fim público, não remuneração de dirigentes e conselheiros, prestação de serviços sem discriminação de pessoas, e concessão de gratuidade mínima de trinta por cento, calculada sobre o número de pessoas atendidas. Essa isenção deverá ser reconhecida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
  • as atividades em favelas, considerando-se como tal a área predominantemente habitacional, caracterizada, em maior e menor escala, por ocupação da terra por população de baixa renda, precariedade da infraestrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas, e de alinhamento irregular e construções não licenciadas, conforme reconhecimento expresso do Município;
  • os Microempreendedores individuais.

Não ocorrendo as hipóteses acima, o DARM referente à Taxa de Licença para Estabelecimento deverá ser recolhido nos seguintes valores (atualizados para o exercício de 2019):

 

 INÍCIO DE ATIVIDADE:

  • PESSOA FÍSICA - 75,24 UFIR - R$ 267,50
  • PESSOA JURÍDICA -250,80 UFIR - R$ 891,67
  • ARTESÃO EXERCENDO A ATIVIDADE NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA - 12,54 UFIR - R$ 44,58

 

 

ALTERAÇÕES:

 

1 - DE ATIVIDADE: para inclusão ou alteração de atividade, exceto a simples exclusão de código sobre a qual não incide taxa.

 

  •  ARTESÃO EXERCENDO A ATIVIDADE NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA – 6,27 UFIR - R$ 22,29
  • PESSOA FÍSICA – 37,62 UFIR - R$ 133,74
  • PESSOA JURÍDICA - 125,40 UFIR - R$ 445,84

 

2 - DE LOCAL: para alteração de endereço, exceto quando se trata de exclusão de unidade imobiliária, sobre a qual não incide taxa.

 

  • ARTESÃO EXERCENDO A ATIVIDADE NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA – 12,54 UFIR - R$ 44,58
  • PESSOA FÍSICA – 75,24 UFIR - R$ 267,50
  • PESSOA JURÍDICA – 250,80 UFIR - R$ 891,67

 

Pague a taxa nos bancos credenciados no prazo máximo de 15 dias da emissão; depois de 2 dias úteis, prazo para a apropriação da receita pela Prefeitura, seu Alvará estará disponível no site Rio Mais Fácil Negócios.

 

OBS:

 

1 - Os valores são atualizados anualmente, com base no IPCA-E de cada exercício.

 

 2 –O valor da taxa não depende da quantidade de atividades. Assim, uma pessoa jurídica que vá exercer duas, cinco ou dez atividades, pagará, em qualquer caso, o mesmo valor.

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