REGISTRO CLINICA VETERINÁRIA E REGISTRO PJ
É o registro da pessoa jurídica que exercem as atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, 3º da Lei nº 5.550/68 e na Resolução n° 592/92, como: firma, associação, companhia, cooperativa, empresa de economia mista, ou qualquer outra firma ou organização que, embora não enquadrada na Lei nº 5.517/68, mantenha alguma seção com atividade ligada à Medicina Veterinária e/ou Zootecnia.
– Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
– Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
– Resolução CFMV 1177/2017 – Enquadra as entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs
– Decreto 69134/1971 – Dispõe sobre registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina veterinária
a) Associação de criadores e cooperativas de produtores que se dediquem à pecuária;
b) firmas de planejamento e de execução de assistência técnica à pecuária;
c) hospitais, clínicas e serviços médico-veterinários;
d) estabelecimentos que fabriquem produtos de uso veterinário;
e) fábricas de rações para animais;
f) matadouros, frigoríficos, curtumes, fábricas de conserva de carnes e de pescado, fábricas de banha e de gordura que empreguem produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carnes, leite, ovo, peixe, mel, cera e demais derivados da indústria animal;
g) empresas de exploração pecuária e firmas que comercializem animais, inclusive as organizações de feira, exposição e arremate de gado;
h) firmas que comercializem ou executem serviço de inseminação artificial;
i) estabelecimento que comercializem produtos de uso veterinário;
j) entidades de registro genealógico;
l) entidades hípicas e jóqueis clubes;
m) estabelecimento que operem com crédito à pecuária e mantenham serviços próprio de assistência técnica ao nível de imóvel;
n) jardins zoológicos; e
o) instituições de ensino e pesquisa que matenham animais, qualquer que seja a sua utilização.
Você terá que pagar: Taxa de Registro de Pessoa Jurídica, Anuidade, Certificado de Regularidade, Anotação de Responsabilidade Técnica. Para Banho e Tosa não são cobradas as taxas de registro e anuidade. Para ver as taxas, clique aqui.
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