O que você precisa saber sobre a dispensa de alvará?

Modificado em Qua, 27 Out, 2021 na (o) 2:35 PM

O que você precisa saber sobre a dispensa de alvará?

Compartilhe:   
Publicado em 17/11/2020 20h30 Atualizado em 08/10/2021 12h47

Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.

Para dispensa do alvará, basta acessar o "Solicitar dispensa de licenciamento", inserir os dados solicitados, e aceitar os termos que aparecem no final do formulário e finalizar o procedimento.
Pronto! A solicitação de dispensa de alvará está feita! 
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI constitui no único documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.
Mas fique atento! 
A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Veja a seguir as principais regras!

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/dispensa-de-alvara-e-licenca/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-dispensa-de-alvara

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo