Com o advento do art. 41 da Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021, as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) foram automaticamente transformadas em sociedade limitada (unipessoal), tal mudança implica em certas orientações:
1) Não há necessidade de arquivamento de ato de transformação para limitada, tendo em vista que a mudança é decorrente de lei.
2) Quaisquer alterações nas antigas EIRELI, serão realizadas como se LTDA fossem, ou seja, não poderá constar no ato a identificação de EIRELI.
3) A JUCERJA, mediante o recebimento do Ofício Circular DREI/SEI nº 3510/2021/ME, está providenciando a retirada de possibilidade de constituição de EIRELI do Protocolo Web.
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