Mudança no tipo Jurídico EIRELI - Informe n.º 02
1) Empresas que não necessitam registrar alterações no momento: se sua empresa está nesse grupo não precisa se preocupar, aguarde as ações de atualização a serem promovidas pela Receita Federal do Brasil, que anunciará oportunamente;
2) Empresas que precisam registrar alterações por motivo de mudança de endereço; alteração no quadro societário (alteração de dados - exceto nome empresarial): Se sua empresa estiver nesse grupo, o melhor caminho será por meio da TRANSFORMAÇÃO (código 046), pois dessa forma estará atualizando todos os cadastros de sua empresa (CNPJ e inscrições) alinhando inclusive o nome empresarial e a natureza jurídica. Contudo, se ainda assim, preferir utilizar o mecanismo de ALTERAÇÃO DE DADOS, é importante saber que será necessário dar nova redação e consolidar o seu instrumento contratual como uma Sociedade Limitada Unipessoal e trocar a terminologia de EIRELI para LTDA nesse novo instrumento a ser registrado. Nesse caso, o cadastro da JUCERJA e do CNPJ não serão sensibilizados, no tocante a natureza jurídica e nome empresarial, devendo-se aguardar a atualização cadastral a ser promovida pala RFB, citada no item 1;
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo