Quando a opção é a falência
A mesma lei que disciplina a Recuperação Judicial – Lei nº 14.112/20 – estabelece diretrizes para as falências de empresas em dificuldades. Segundo o que determina essa lei, a decretação de falência de uma empresa pode ser solicitada tanto pelo credor quanto pelo devedor.
O credor poderá fazer esse pedido uma vez que ele constate que a empresa devedora não reúne mais condições financeiras de saldar suas dívidas e que, dessa forma, esse credor não terá como reaver seu capital investido de outra forma.
Para que a decretação de falência seja possível, é necessário que a empresa tenha dívidas superiores a 40 salários mínimos.
Por sua vez, o devedor pode pedir “autofalência” se e quando ele constatar que sua empresa não tem mais nenhuma possibilidade de honrar seus compromissos financeiros, nem mesmo depois de ter entrado em recuperação judicial.
Exceções
Existem determinados tipos de empresa que não estão sujeitos ao enquadramento da Lei 14.112/20, como empresas públicas de propriedade mista; instituições financeiras públicas ou privadas; cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar; sociedades operadoras de planos de assistência à saúde; sociedade seguradora; e sociedade de capitalização, dentre outras. Essas empresas são regidas por legislações próprias.
Passo a passo de como abrir falência
- Declaração – Quando solicitada pelo credor, a empresa citada tem o direito de se defender. Se o solicitante for a empresa em dificuldades, a Justiça poderá decretar a falência imediatamente;
- Com a decretação da falência, a Justiça nomeia um síndico. Nos casos mais graves, pode decretar a prisão preventiva do falido;
- Abre-se uma investigação para averiguar o ativo e o passivo da empresa, estabelecendo-se em seguida as prioridades de pagamentos;
- Finalmente, passa-se à liquidação, com o valor arrecadado com a venda dos ativos sendo distribuído entre os devedores;
- Às vezes, no entanto, o processo pode ser interrompido antes de concluir todas as fases.
Consequências da falência
- A pessoa jurídica da empresa é declarada extinta, ficando esta e seus sócios ou proprietários inabilitados;
- Todo ato praticado pela empresa falida após a declaração de falência poderá ser anulado pela Justiça;
- O devedor declarado falido estará inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial até a finalização da sentença;
- Também é vedado ao empresário falido administrar ou dispor de seus bens sem autorização judicial;
- O empresário em questão não poderá ausentar-se do local onde o processo estiver tramitando sem a expressa autorização da Justiça;
- A Justiça irá administrar todos os bens da empresa que forem vendidos para pagar as dívidas;
- Os sócios ficam proibidos de retirar valores que correspondam a suas cotas de participação;
- O empresário declarado falido não poderá exercer atividades empresariais enquanto o processo estiver tramitando;
- Ele ainda poderá ter a prisão decretada pela Justiça caso cometa algum crime durante o processo.
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